Minha avó já dizia que "em mulher não se bate nem com uma flor"... Ela dizia isso porque ouviu de seus pais e ensinava a seus filhos. E ouvia e ensinava, num tempo em que o casamento era mais sólido e a violência contra mulheres, filhas, empregadas (e outras tantas mulheres vitimizadas) ocorria no silêncio cômodo das alcovas.
Em muito se adiantou a vida desde então e (sem ousar tentar esclarecer a respeito da idade da minha avó) hoje as mulheres alcançaram elevado nível de independência... Será?
A violência contra as mulheres parece aumentar cada vez mais... Eloás pipocam no noticiário, notícias de abuso vão feito água de enxurrada pelos programas de tv afora.
E nisso tudo, a pergunta que eu proponho é por que?
Não o porquê da violência que, em última instância é explicável, mas em nenhuma instância tem justificativas. Um porquê da essência das coisas: por quê as mulheres se permitem esse papel de vítima? Um fator claro em qualquer discurso sobre a violência contra a mulher é que, em geral, as mulheres que participam desse quadro são mulheres com probelmas de autoimagem, autoestima.
Por que nós mulheres nos gostamos tão pouco? Por que temos dificuldades com as pequenas rejeições do parceiro e suportamos deles os maiores constrangimentos?
Por que aceitamos parceiros inaceitáveis?
Qual o preço de suportar uma vida com ameaças, discussões, agressões?
Muitas são as perguntas que podem ser formuladas nesse contexto, mas a mensagem que eu queria deixar, correndo o risco da literatura de almanaque ou receita de psicólogo formado por correspondência, é :
AME-SE: Não existem razões para as mulheres se sentirem diminuídas.
MOVIMENTE-SE: sofrer agressões não é normal e nem é passageiro - o problema é do parceiro-agressor e não da vítima. Busque seus direitos e locais de proteção, informação e amparo. Sempre leve uma ameaça a sério, o nada, às vezes é um ótimo resultado, quando não se paga para ver.
MUDE O FOCO: quem ama não maltrata, basta sair de si para entender ou enxergar o que seus pais, parentes e amigos falam a respeito da pessoa que a maltrata e da qual você insiste em dizer "está tudo bem" ou "parem de se meter". Faça atividades disconexas a essa pessoa-problema e você descobrirá outros mundos além dela... e com muito mais possibilidades.
LEMBRE-SE: a solidão está dentro da gente e só nós podemos mudar isso e não o outro. O outro não é resposta para nossas carências. O outro é apenas o outro, às vezes, é bom estar com ele, mas estar sem ele é importante. A carência é uma péssima conselheira.
INVISTA nas suas potencialidades: se um pessoa desacredita ou diminui você, ela não tem nada a acrescentar, portanto não permita que ela contamine os seus ouvidos.
FALE sobre o problema que estiver passando, ao contrário de vergonha, você poderá encontrar conforto. O apoio é fundamental para encerrar uma relação destruidora. Converse com amigos ou familiares da sua confianças, procure ajuda profissional, mesmo correndo o risco de ouvir "eu te avisei" você estará amparada e poderá ser melhor orientada. (nada de procurar a sua prima de quinze... Ela poderá te dar conselhos duvidosos)
Agora, reproduzindo conselhos mais sábios, você pode se guiar por estas dicas e por estas instituições:
6 locais onde buscar apoio em casos de violência
1. Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulheres (DEAMs) – Criadas na década de 80, seu papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres
2. Delegacias comuns – Se não existe na cidade uma delegacia especializada, as delegacias comuns são responsáveis pela instauração de inquéritos em casos de violência.
3. Unidades Móveis da Polícia Militar – Atendem a casos emergenciais e posteriormente encaminham as vítimas para as delegacias de polícia para que seja instaurado o Inquérito Policial.
4. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), funciona 24 horas, recebe denúncias, presta orientação e realiza encaminhamentos às mulheres em situação de violência.
5. Casa Abrigo - Em caso de violência ou grave ameaça, se a mulher não tem para onde ir, as Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral até que ela tenha condições necessárias para retomar o curso de sua vida.
6. Defensoria Pública – A Lei Maria da Penha garante as mulheres vítimas de violência o direito de estarem acompanhadas de advogada(o) em audiência. A Defensoria Pública é um dos órgãos responsáveis por este atendimento.
7. OAB – Na maioria dos estados brasileiros a Ordem dos Advogados do Brasil prestam serviço de assistência judiciária gratuita. Informe-se na sua cidade sobre o funcionamento deste serviço.
8. Serviço de assistência judiciária gratuita das universidades – as faculdades de direito costumam realizar assistência judiciária gratuita por meio de escritórios modelos, informe-se em sua cidade.
9. Serviços de saúde – os serviços de saúde são responsáveis pelo socorro imediato em especial nos casos de violência física e sexual. A Lei Maria da Penha admite como meio de prova laudos ou prontuários médicos fornecidos pelos serviços de saúde. Em casos de violência sexual, além do atendimento de emergência as vítimas, existem ainda na rede pública de saúde serviços de aborto legal para casos de gravidez em decorrência da violência sofrida.
10. Centros de atendimento e SOS Mulher – criados no início da década de 80 os centros de atendimento realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vitimizadas.
11. ONGs – Muitas ONGs realizam atendimento direto às mulheres vítimas de violência. Assim como os centros de atendimento focam seu atendimento nas áreas jurídica, social e psicológica.
12. Conselhos e Coordenadorias - são locais de orientação responsáveis pelos encaminhamentos da Rede. Os Estados e os Municípios têm criado diversos Conselhos de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Brasil. Atualmente, são 97 conselhos da mulher espalhados pelo país, 19 estaduais e 78 municipais.
13. Sindicatos – Em casos de assédio sexual e assédio moral procure o sindicato de sua categoria para denunciar a violência sofrida e
14. Ministério Público do Trabalho – tem competência para atuar em casos de discriminação no trabalho.
15. Ouvidorias e Corregedorias – são órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos de atendimento. As ouvidorias e corregedorias podem ser acionadas em casos de violência institucional, quando o servidor responsável pelo seu atendimento em lugar de atende-la com respeito e eficiência acaba por revitimizá-la.
16. Amigas(os), vizinhas(os) e parentes – além de apoio e ajuda para enfrentar a situação é muito importante manter pessoas próximas, de confiança, informadas sobre a situação que está vivendo.
16 maneiras de assumir a luta pelo fim da violência contra as mulheres
No dia-a-dia
1. Denunciando os casos de violência contra as mulheres que tenha conhecimento.
2. Testemunhando em processos judiciais sobre a violência que presenciou.
3. Dando apoio, proteção, carinho e compreensão para a mulher vitimada.
4. Respeitando as escolhas das mulheres vitimadas, não julgando seus atos.
violência recorrentes no trabalho (assédio moral, sexual).
16 Direitos garantidos às mulheres vitimadas
1. É um direito seu ser tratada com dignidade nos serviços responsáveis pelo seu atendimento.
2. Direito de pedir o afastamento do agressor de casa quando houver grave ameaça a sua saúde, integridade física ou mental ou a de seus filhos.
3. Caso seja obrigada a sair de casa às pressas para resguardar sua integridade, saiba que é um direito seu retirar seus bens pessoais (roupas, objetos de higiene etc) bem como, os de seus filhos/as. O delegado(a) deve designar um policial para que a acompanhe nesta situação.
4. Direito a ser colocada em lugar seguro (casas abrigo ou outros serviços similares) em casos de grave ameaça contra sua vida ou de seus filhos.
5. Caso seja obrigada a sair de casa para resguardar sua integridade, você tem o direito de solicitar que o juiz determine o afastamento do agressor do lar para que você possa voltar a viver em sua casa.
6. Em caso de separação, direito a pensão alimentícia para seus filhos e para si caso não possua meios de prover seu próprio sustento.
7. Direito aos bens adquiridos em conjunto no casamento de acordo com o regime de bens adotado.
8. Direito a guarda de seus filhos caso demonstre estar apta para educa-los.
9. Direito de atendimento médico e psicológico especializado em casos de violência sexual.
10. Direito a realização de aborto legal na rede pública de saúde em caso de gravidez decorrente de estupro.
11. É um direito seu estar acompanhada de um/a advogado/a nos processos judiciais decorrentes da agressão/ameaça sofrida. Caso não possa pagar por um/a peça para que o/a juiz/a nomeie um/a para assisti-la na audiência.
12. Você tem o direito de ser informada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
13. Direito de ter restituídos os bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
14. Direito de suspender todas as procurações conferidas por você ao agressor.
15. Direito que o agressor se mantenha afastado de você, de sua família e de sua casa.
16. Direito que o agressor tenha restringido ou suspenso seu porte de armas.

















